Informativo


ROTEIRO PARA ABERTURA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporárias, ainda que isenta ou imune, deverá, para seu funcionamento, obter a licença do Município.

A licença far-se-á através de solicitação do interessado ou de seu representante legal, com preenchimento de formulário próprio e a apresentação da documentação exigida, junto a Coordenadoria de Tributação e Fiscalização.

Na solicitação da licença e inscrição no cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - pessoa física estabelecida:

a) fotocópia do documento de Identidade;

b) fotocópia do CPF;

c) fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional liberal;

d) fotocópia do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença da Vigilância Sanitária, quando exigidos;

e) fotocópia do contrato de locação ou comprovante de endereço;

f) outros documentos que o fisco julgar necessário.

II - pessoa física não estabelecida:

a) fotocópia do documento de Identidade;

b) fotocópia do CPF;

c) fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional liberal;

d) fotocópia do contrato de locação ou comprovante de endereço;

e) outros documentos que o fisco julgar necessário.

III - pessoa jurídica estabelecida:

a) fotocópia do contrato social, requerimento do empresário, estatuto ou ata de constituição, devidamente registrados;

b) fotocópia do CNPJ;

c) fotocópia do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença da Vigilância Sanitária, quando exigidos;

d) fotocópia do contrato de locação ou comprovante de endereço;

e) outros documentos que o fisco julgar necessário.

IV - pessoa jurídica não estabelecida:

a) fotocópia do contrato social, requerimento do empresário, estatuto ou ata de constituição, devidamente registrados;

b) fotocópia do CNPJ;

c) outros documentos que o fisco julgar necessário.

O alvará de licença terá validade de um ano, e terá validade somente após a quitação das Taxas Mobiliárias.

 

TAXAS E IMPOSTOS PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - 2011

TAXA DE EXPEDIENTE______________________- R$ 21,00

TAXA DE LOCALIZAÇÃO INICIAL (ALVARÁ INICIAL)

ISSQN - mensal (Serviços prestados e tomados, Lei nº 2.437/2005 e Decreto nº 6.837/2010)

Comércio (pequeno porte)___________________-R$ 183,00

Comério (médio e grande porte)______________-R$ 297,00

Supermercado______________________________-R$ 574,00

Indústria (pequeno porte)____________________-R$ 383,00

Indústria (médio e grande porte)______________-R$ 1.149,00

Prestação de Serviços (pequeno porte)_________-R$ 211,00

Prestação de Serviços (médio e grande porte)___-R$ 297,00

Bancos____________________________________-R$ 574,00

TAXA DE LOCALIZAÇÃO INICIAL (ALVARÁ INICIAL) - AUTÔNOMOS

Autônomo sem curso_______________________-R$ 77,00

Autônomo Com Habilitação Específica_________-R$ 96,00

Profissional Liberal_________________________-R$ 306,00

ISSQN AUTÔNOMOS (anual)

NÍVEL 1_________________- CONSTUREIRA e congêneres__________-R$ 42,00

NÍVEL 2_________________- CABALEIREIRA e congêneres__________-R$ 57,00

NÍVEL 3_________________- PEDREIRO e congêneres______________-R$ 63,00

NÍVEL TÉCNICO______________________________________________-R$ 79,00

PROFISSIONAL LIBERAL_______________________________________-R$ 449,00

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS__- valor por profissional integrante__-R$ 449,00

 

O contribuinte é obrigado a requerer, antecipadamente à Coordenadoria de Tributação e Fiscalização as alterações de endereço ou do ramo de atividade. A não observância desta norma implica na aplicação das penalidades previstas em Lei, inclusive na suspensão temporária de suas atividades, até que estas sejam regularizadas.

Estamos à disposição para maiores informações pelo telefone (42) 3909-5026 e 3909-5032, ou pelo e-mail: tribfisc2@palmeira.pr.gov.br


Arquivos relacionadas


1 - 5 de 5 itens cadastrados
primeira páginaretornar1avançarultima página


Palmeira ao vivo clima18 °C
Neblina