
Procurador: Guilherme Amaral Alves
Guilherme Amaral Alves possui graduação e Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2000), mestrado em Direito para Gestão de Organizações Públicas e Privadas pela Universidade do Vale do Itajaí (2002), ensino médio e segundo grau pelo Colégio Pontagrossense (1994).
Atualmente é Procurador Geral da Prefeitura Municipal de Palmeira, desde 2009, Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa e Faculdade Santa Amélia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Já trabalhou na Coordenadoria da Receita do Estado, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e no Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais.
Procuradoria Geral
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A Procuradoria Geral do Município, chefiada por seu Procurador Geral, reporta-se diretamente ao Prefeito Municipal de Palmeira e demais órgãos do Poder Executivo nos assuntos de natureza jurídica, assessorando-os constantemente, é dirigida pelos Procuradores do Município componentes do quadro próprio dos servidores municipais, a quem cabe o exercício da representação judicial e extrajudicial do Município de Palmeira, em qualquer foro ou instância, prestar consultoria jurídica garantindo o assessoramento jurídico administrativo a todos os órgãos da Administração Municipal, exarando pareceres jurídicos; articular e orientar as ações dos órgãos e correspondentes unidades administrativas e funcioniais, normatizando procedimentos e uniformizando a interpretação jurídica das matérias analisadas; preparar contratos, convênios e acordod, nos quais o Município seja parte; instaurar sindicâncias e processos administrativos em casos de irregularidades cometidas por servidores municipais; promover interrogatórios, audiências e diligências necessárias para o trâmite normal de procesos; instaurar, instruir e formalizar processo administrativo para verificação do cumprimento de requisitos do estágio probatório dos funcionários municipais; acompanhar e dar pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar projetos de lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal participando de sua elaboração, além de analisar decretos, portarias e minutas, justificativas de vetos e outros documentos de natureza jurídica; manter atualizada a coletânea de Leis e Decretos Municipais, bem como a legislação Federal e Estadual de interesse do Município; defender os interesses fiscais do Município; verificar em primeira instância a legalidade dos lançamentos tributários efetuados pela Secretaria Municipal da Fazenda quanto aos impostos, taxas e contribuições de melhoria; promover a inscrição e a cobrança por vias judiciais e extrajudiciais da dívida ativa tributária e não tributária; assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis pelo Município, defendendo o patrimônio público municipal; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito.