
Controlador: Eturi Visnieski
Nascido em janeiro de 1982, Eturi Visnieski é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2005) e graduado em Tecnologia em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná (2011). Atualmente faz Especialização em Gestão Pública na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
É servidor público desde fevereiro de 2004, atuando na Divisão de Tributação e Fiscalização até julho de 2007. Na sequência assumiu a coordenadoria financeira da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, onde ficou até agosto de 2010. Desde então está na Controladoria da Prefeitura Municipal de Palmeira.
Controladoria
Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, 3º andar
Bairro: Centro
CEP: 84.130-000
Telefone: (42) 3909-5011
Fax: (42) 3909-5019
E-mail: eturi@palmeira.pr.gov.br
Atribuições da Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município é representada pelo Controlador Geral do Município, detentor de independência profissional, tanto na administração direta como na indireta, com acesso a quaisquer documentos, informções e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício de suas funções, a quem é vedada a destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, até os trinta dias posteriores à data da entrega da prestação de contas ao Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício do último ano do mandato. A Controladoria Geral do Município reporta-se a toda a Administração Municipal, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, guardando competência para verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 'restos a pagar' e 'despesas de exercícios anteriores'; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios examinando as despess correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000; controlar o alcance de metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o alcance dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta do Município, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.